Os direitos das mulheres antes e depois do câncer de mama é matéria presente no dia-dia do advogado, porquanto a lei trás diversos benefícios para as mulheres que foram acometidas por tal doença.

 

Hoje em dia temos leis fundamentais que permitem o diagnóstico precoce e o tratamento do câncer de mama.

 

Vamos verificar alguma delas:

 

1 – Lei da mamografia

 

A primeira lei é a 11.664 de 2008, que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar a realização de exame de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. A legislação engloba também o exame de colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade. Isso permite o rastreio e a detecção precoce das doenças.

 

2 – Lei dos três dias

 

A lei 13.767/18 permite a homens e mulheres se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados para a realização de exames de detecção de câncer. A medida só vale se a ausência for comprovada.

 

Embora a lei não especifique, a comprovação pode ser feita por meio de atestado fornecido pelo laboratório ou pelo médico. O empregador não pode exigir o resultado do exame, pois o documento é sigiloso e deve ser mantido entre médico e paciente.

 

3 – Lei dos 60 dias

 

Uma lei de importância para qualquer tipo de câncer é a de número 12.732, que afirma que a pessoa deve iniciar o primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias contados a partir do dia da assinatura do laudo.

 

4 – Lei da reconstrução mamária

 

Outra legislação favorável às mulheres é a lei 12.802 que garante reconstruir a mama no mesmo procedimento cirúrgico da mastectomia quando houver condições técnicas e clínicas. Muitas mulheres deixam de colocar a prótese por falta de informação ou, até mesmo, por falta de material cirúrgico.

 

Ciente desse direito, é importante que a mulher solicite o agendamento da cirurgia de reconstrução no local do tratamento para fazer valer a lei. Ela deve ser cumprida tanto no SUS quanto pelos planos de saúde.

Caso a mulher já encerrou o tratamento e não fez a reconstrução, ela pode ir até uma Unidade Básica de Saúde e solicitar o encaminhamento.

 

5 – Lei que garante tratamento oral

Se o tratamento for feito por planos de saúde, a lei 9.656 garante o tratamento sistêmico oral fora do ambiente hospitalar. Caso o plano de saúde negue o fornecimento da medicação, a orientação é entrar em contato com a ANS, ou com o advogado de confiança, que notificará a seguradora de saúde. Se em um prazo de cinco ou dez dias (dependendo do motivo na negativa) não houver resolução, o plano de saúde é penalizado.